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Assinando um contrato

Olá!

Nessa seção você encontra algumas informações Legais e importantes como o nosso Termo de Adesão de Associado com todas as informações relacionadas aos planos de proteção oferecidos pela Haven Care, e também os Procedimentos a seguir em caso de Sinistro.

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Contrato de Adesão HAVEN CARE

Declaro para os devidos fins que, além dos benefícios referentes à condição de associado, quero participar do sistema mutualista de repartição de prejuízos, para o qual cadastro o veículo vinculado ao meu nome ou sob minha responsabilidade, afirmando que tenho poderes em relação ao veículo, para isso. 

Declaro estar ciente de que o presente será encaminhado para análise da Diretoria Executiva e o veículo ora cadastrado poderá participar da repartição de prejuízos somente após o pagamento do boleto de adesão ou primeiro pagamento do plano de proteção escolhido, independente da modalidade de de proteção escolhida. 

Declaro que não sou titular do direito aos benefícios pretendidos frente à associação em nenhuma outra associação, cooperativa ou seguradora. 

Declaro conhecimento que nos casos de indenizações integrais referentes a roubo, furto ou incêndio, para veículos financiados ou alienados ao banco, estou ciente da necessidade da responsabilidade do associado em quitar todos e quaisquer ônus referentes ao veículo, no caso de veiculo financiado ou leasing o pagamento da indenização só será realizado depois que o veículo estiver quitado. A indenização será paga diretamente ao associado após a comprovação do pagamento e da baixa da dívida. A Associação poderá pagar o financiamento — até o limite de indenização — diretamente à instituição financeira, mediante autorização do associado, o qual poderá receber o saldo remanescente. Se houver beneficiário no contrato, a indenização deve ser paga à pessoa física ou jurídica indicada e para todos os veículos, é necessário a quitação de qualquer ônus (multas, emplacamentos, licenciamentos, IPVA, etc.). 

Declaro estar ciente que as oficinas credenciadas pela HAVEN CARE encontram-se no site, no endereço www.havencare.com.br/referenciados e que para acesso ou referências devo consultar o site. 

Declaro conhecimento que a indenização do veículo do associado se regerá pelo percentual informado na Apólice de Proteção, informada no campo “Importância Máxima Protegida” e tende a ser, regra geral: 100% da tabela FIPE para automóveis ou Motocicletas ou similar que venha substituir seu bem nas mesmas equivalentes ou iguais, desde que não tenham R.S. (Registro de Sinistro) informado no documento. Caso o veículo tenha o R.S. (Registro de Sinistro) no documento o associado passa a ter direito a indenização, se necessário, não maior que 70% do valor FIPE do veículo ou similar que venha substituir seu bem em condições equivalentes ou iguais. A Base FIPE a ser considerada é a do momento do sinistro ou ocorrência. 

Declaro estar ciente que a cobertura de terceiros limita-se ao contratado e informado na Apólice Haven Care, podendo ser R$ 30.000,00 (trinta mil reais), R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) ou R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em danos materiais. 

Declaro estar ciente que vidros, faróis, retrovisores e lanternas serão protegidos em sua totalidade com uma participação obrigatória do associado (caso o associado tenha contratado) de 40% do valor do reparo orçado, ficando a Haven Care responsável pelo reembolso ao associado dos 60% remanescentes do orçamento. Este caso deve incluir ainda o valor de participação do associado, se necessário. Esta proteção, se contratada, será informada no campo “Adicionais” da apólice Haven Care 

Declaro estar ciente que, ainda em relação a danos em vidros, retrovisores, lanternas e faróis, são riscos cobertos vinculados a pagamento de prêmio adicional, em caso de quebra ou trinca, em que a associação garantirá o reembolso do que for cabível à Haven Care na troca do(s) (a) vidro(s) lateral(is), traseiro, solar e panorâmico, incluindo a película, da(s) (b) lente(s), base(s) e capa(s) do(s) retrovisor(es) externo(s), da(s) (c) lanterna(s) e do(s) (d) farol(óis) (principal(is), de milha e de neblina) e que o serviço mencionado não poderá ser contratado para veículos que apresentarem peças avariadas na vistoria prévia, que este serviço não garante carro extra, moto extra ou desconto na participação e que este benefício pode ser acionado a partir do início da contratação vinculada ao pagamento de adesão. 

Declaro estar ciente que no caso do para-brisa, a Associação Haven Care fará o reembolso do pagamento que lhe for de responsabilidade, se ocorrer a quebra. Caso ocorra apenas a trinca, a companhia poderá indicar reparação ou troca, observando o procedimento indicado pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. Declaro estar ciente que a peça quebrada será reembolsada ou substituída por outra nova de reposição original ou similar, distribuída por concessionárias, fabricantes ou representantes, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Caso a peça não seja mais comercializada, a associação pagará o valor correspondente ao preço de uma peça semelhante, existente no mercado brasileiro. 

Declaro estar ciente que na hipótese de veículos envelopados, a associação não cobrirá o re- envelopamento se a peça não se alinhar com a guarnição e a moldura, após a substituição.

Declaro estar ciente no caso de veículos adaptados, a peça será substituída, necessariamente, por outra de reposição original. 

Declaro estar ciente que, ainda relacionado a vidros, retrovisores, lanternas e faróis estão excluídos da proteção em cobertura (a) vidros instalados em capotas e/ou em veículos transformados, (b) riscos e manchas nos vidros, (c)películas antivandalismo, (d) riscos nos retrovisores, (e) desgastes pelo tempo de uso ou pela falta de manutenção, (f) danos à lataria em razão da quebra dos vidros, do retrovisor, do farol ou da lanterna, (g) retrovisor interno, (h)itens não originais: vidro, retrovisor com seta, farol, lanterna e lâmpada de tunning ou laser, lâmpada de xênon e/ou led, (i) máquina de vidro elétrica/manual, (j) troca exclusiva de lâmpadas, (k) motor de regulagem do farol, (l) casos em que os danos à lataria impeçam o encaixe da peça, (m) furto exclusivo da peça, (n) casos em que não haja nexo causal entre os danos apurados e as circunstâncias do sinistro. 

Declaro estar ciente que em relação ao assunto “Concorrência de proteções”, para proteção de Responsabilidade Civil, o Associado que, na vigência do contrato, pretender obter nova proteção contra os mesmos riscos, deverá comunicar, previamente, por escrito, a sua intenção a todas as sociedades e associações envolvidas, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO. O valor total da indenização relativa a qualquer sinistro não poderá exceder, em nenhuma circunstância, a soma das seguintes parcelas: (a) as despesas COMPROVADAMENTE efetuadas pelo associado durante e/ou imediatamente após a ocorrência dos danos a terceiros que geraram o sinistro, (b) os valores das reparações estabelecidas em sentença judicial transitada em julgado e/ou por acordo entre as partes, nesta última hipótese com a anuência expressa das sociedades, seguradoras ou associações envolvidas. Na ocorrência de sinistro, a distribuição das responsabilidades entre os contratos de proteção existentes obedecerá às seguintes condições: (a) se a soma dos Limites Máximos de Garantia dos contratos de proteção for igual ou inferior ao valor estipulado no subitem (d) deste parágrafo, cada sociedade ou associação envolvida participará como se o respectivo contrato fosse o único vigente, (b) se a soma dos Limites Máximos de Garantia das apólices exceder ao valor estipulado no subitem (d) desta cláusula, cada sociedade ou associação envolvida participará com percentual deste valor igual à proporção entre o respectivo Limite Máximo de Garantia e essa soma, (c) os Limites Máximos de Garantia devem ser obtidos após a dedução de eventuais franquias e/ou participações obrigatórias, (d) a sub-rogação relativa a salvados operar-se-á na mesma proporção segundo a qual cada Sociedade ou Associação participou do pagamento da indenização (e) salvo disposição em contrário, a sociedade ou associação que participar com a maior parte da indenização ficará encarregada de negociar os salvados e repassar a quota-parte relativa ao produto desta negociação às demais participantes e (f) esta opção não se aplica às coberturas que garantam morte e/ou invalidez. 

Declaro estar ciente que após a indenização, a associação ficará sub-rogada, até o valor pago, em todos os direitos e ações do associado contra aqueles que, por ato, fato ou omissão, tenham causado os prejuízos cobertos ou para eles concorrido. A associação perde o direito de sub-rogação se o dano for provocado pelo cônjuge, pelos descendentes, ascendentes, consanguíneos ou afins do associado. Nos casos de dolo, a sub-rogação será possível. Nenhum ato do associado diminuirá ou extinguirá os direitos da associação, relativos a este parágrafo. 

Declaro estar ciente que caso contratado o benefício do carro reserva, moto reserva ou serviço de transporte por aplicativo, o associado que queira fazer uso, deve apresentar os documentos necessários, como boletim de ocorrência e termo de pedido de benefício. 

Declaro estar ciente que em caso de colisões ou acidentes, o beneficiário só terá direito a receber o valor de indenização caso não esteja sob efeito de álcool ou drogas e devidamente habilitado. 

Declaro estar ciente que não serão indenizados ou atendidos veículos e associados em trânsito por estradas, trilhas ou caminhos de difícil acesso, impedidos, não abertos ao tráfego comum ou de areias fofas ou movediças bem como eventos “Off-Road”, “Trilhas”, “Enduros”e outras competições ou eventos, profissionais ou não. 

Declaro estar ciente que não serão indenizados ou atendidos veículos e associados em situações originadas em na prática de competições esportivas, prova de velocidade, rachas ou corridas, oficiais e não oficiais e demais exclusões previstas no manual do fabricante do veiculo. 

Declaro estar ciente que a HAVEN CARE fará o reembolso ao associado de danos decorrentes de granizo, com uma participação de 40% do associado, não cobrirá danos decorrentes de outros desastres naturais e fará isso desde que o custo do reparo não ultrapasse o valor da participação determinada para o associado em sua adesão & contrato. 

Declaro estar ciente que a HAVEN CARE é uma associação de direito privado, constituída pela união de todos os associados, não se tratando de instituição financeira ou de seguradora, sendo regida pelo estatuto social e regimento interno. 

Declaro estar ciente de que os produtos contratados estão dispostos neste Contrato | Termo de Adesão e na Apólice vinculada e emitida para mim, inclusive informando todos os benefícios, direitos, regras e limites. 

Declaro estar ciente que oTermo Geral de Adesão esta disponível no site da Haven Care, em www.havencare.com.br

Declaro estar ciente que, visto que a proteção é contratada a risco absoluto, a Haven Care Associação, em caso de sinistro coberto, responde pelos prejuízos apurados, até o limite máximo de indenização previsto na contrato e informado na apólice. 

Declaro estar ciente que se o veículo for produto de venda em (a) leilão ou (b) já tenha sofrido danos de grande ou média monta e CSV (Certificado de Segurança Veicular) ou R.S. (Registro de Sinistro) no documento, o benefício a que tenho direito em caso de perda total (furto, roubo, danos materiais que ultrapassem 75% do preço do veículo) compreende uma indenização limitada a 70% (setenta por cento) do valor indicado pela tabela de referência da FIPE, desde que o CSV (Certificado de Segurança Veicular) esteja devidamente emitido por órgão competente. 

Declaro e reconheço que o não pagamento das contribuições na data de vencimento impedirá que eu usufrua dos benefícios, não podendo contar com a proteção do veículo cadastrado. Declaro que em caso de não recebimento do boleto, comunicado ou links de cobrança para pagamento, por qualquer motivo, devo realizar a solicitação de remessa e emissão via e-mail em financeiro@havencare.com.br ou no endereço: Rua João Negrão, 1958 – Rebouças – Curitiba | PR. 

Declaro e reconheço que o atraso no pagamento das contribuições implica na obrigação de realizar nova vistoria no veículo cadastrado na associação, sob minhas custas. Declaro e reconheço que no caso de recebimento de benefícios tenho que participar com a contribuição de participação/cota de participação prevista no Estatuto Social cujo valor é estipulado no momento da cotação pela Diretoria Executiva. 

Declaro e reconheço que o valor da contribuição de participação varia conforme a categoria do veículo cadastrado no sistema, sendo correspondente a 10% (dez por cento) da tabela FIPE do veículo para automóveis e motocicletas, no momento do sinistro ou ocorrência, com um valor mínimo de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 

Declaro e reconheço que o valor da contribuição de participação é necessário também para a colisão contra terceiros. Caso o veículo do associado seja envolvido também na colisão e atinja a contribuição de participação mínima, será cobrada apenas a contribuição de participação do veículo do associado. 

Declaro e reconheço que posso me desligar da associação, solicitando minha saída e inativação de matrícula por escrito, quitando as contribuições pendentes, inclusive as que estou comprometido no caso de recebimento de benefícios de indenização integral ou parcial pela Associação, pelo período de 12 (doze) meses. 

Declaro que o prazo para receber os benefícios referentes à indenização por roubo, furto e perda total, bem como a reparação nos casos de danos parciais, é de até 30 (trinta) dias a contar da data em que eu apresentar todos os documentos e informações solicitados pela Associação. 

Declaro estar ciente que em caso de danos ao veículo, decorrentes de colisão, o prazo para conserto é de até 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos necessários, em caso de indisponibilidade de peças ou outro motivo não causado pela Associação, mais 30 (trinta) dias. A colisão deverá ser comprovada através do boletim de ocorrência e relatório de avarias feito pela polícia no momento do acidente. 

Declaro estar ciente que em caso de roubo ou furto, se o veículo protegido for localizado antes da indenização, independentemente da entrega dos documentos para análise e liquidação, a associação suspenderá o pagamento e retomará a regulação do sinistro. 

Declaro estar ciente que a associação pode solicitar atestados ou certidões de autoridades competentes e o resultado de inquéritos ou processos instaurados em razão da causa do sinistro, sem prejuízo do pagamento da indenização no prazo. Alternativamente, pode-se solicitar cópia da certidão de abertura de inquérito. 

Declaro estar ciente que a associação poderá solicitar documentos complementares, a fim de esclarecer dúvidas justificáveis. Nesse caso, o prazo (30 dias corridos) para a liquidação do sinistro será suspenso. A contagem dos dias restantes somente se reiniciará a partir do primeiro dia útil subsequente à data de entrega do documento faltante. 

Declaro estar ciente que caso haja cobertura e expire o prazo de 30 dias corridos (ou 60 dias em caso de falta de peças), desde que o associado tenha entregado todos os documentos solicitados pela Associação e necessários à liquidação do sinistro, o valor da indenização e os demais valores devidos serão atualizados pelo IPCA/IBGE, a partir da data da ocorrência do sinistro. O não pagamento da indenização no prazo previsto implicará a aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 31. dia, sem prejuízo da sua atualização. 

Declaro estar ciente que em caso de reembolso de despesas, a atualização conforme IPCA/IBGE será calculada com base na variação entre o índice publicado antes da data em que o associado tiver desembolsado os valores e o publicado na data anterior à da liquidação do sinistro. 

Declaro estar ciente que se o índice IPCA/IBGE for extinto, a Associação aplicará o índice IPC/FIPE. 

Declaro estar ciente que na modalidade valor de mercado, a indenização será calculada com base na tabela de referência, definida na apólice, considerando o valor do bem na data do pagamento. 

Declaro estar ciente que o associado não deverá abandonar os salvados (veículo sinistrado ou peças substituídas) sabendo que a Associação poderá, já configurando autorização prévia do associado nesse documento, tomar providências para o melhor aproveitamento dos salvados, seja com reaproveitamento, venda, leilão, comercialização parcial ou como a Associação considerar pertinente, ainda que essas medidas não implicam na indenização dos danos ocorridos. 

Declaro estar ciente que em caso de indenização integral ou de substituição de peças do veículo, os salvados passam a pertencer à Associação. 

Declaro estar ciente que se for caracterizada a indenização integral, o veículo será removido da oficina para um pátio indicado pela associação e caso o sinistro não seja coberto, o associado deverá retirar o veículo do pátio em até cinco dias úteis, a contar da data em que receber a comunicação de que não há cobertura. 

Declaro, neste ato, que o veículo cadastrado é utilizado exatamente de acordo com o Plano de Proteção escolhido e a condução respeita integralmente as condições impostas para a contratação do plano. 

Declaro conhecimento que veículos de uso particular não necessitam de comunicado prévio à Associação, mas para o caso de veículos utilizados para trabalho ou produção de renda como TAXI, UBER, 99, CABIFY, iFood, Serviços de Delivery, similares ou de uso profissional e similares, DEVO OBRIGATORIAMENTE informar à associação para os procedimentos complementares, Permitindo à Associação HAVEN CARE declarar conhecimento e normalidade para o uso dos benefícios contratados. 

Declaro conhecimento e aceite incondicional a informação de que para o reparo de veículos que não sejam “zero km” ou com fabricação abaixo do ano de 2020 não existe a obrigação para a Haven Care de utilizar pecas originais ou fornecidas exclusivamente em concessionárias do fabricante ou exclusivamente da mesma marca fabricante do veículo, desde que o veículo seja reparado e restituído às mesma funcionalidade e características estéticas do momento anterior à ocorrência que demandou atendimento. 

Declaro conhecimento e aceite irrestrito à informação de que o plano de proteção de veículos garante as coberturas básicas, conforme a contratação do plano — quando do preenchimento da adesão — pela qual o associado optar, dentro da modalidade de indenização por VALOR DE MERCADO, baseado estritamente na tabela FIPE no momento do pagamento da Associação ao Associado, sabendo ainda que a modalidade valor de mercado garante a reposição do bem conforme o percentual estipulado na contrato de proteção e aplicado sobre o valor da tabela de referência na data de liquidação do sinistro e que esse percentual é escolhido pelo associado para cobrir o veículo (casco) e está relacionado à região de taxação do risco. 

Declaro conhecimento de que, relacionado à PARTICIPAÇÃO na hipótese de sinistro, o associado arcará com os prejuízos, até o valor da participação; e a associação, com aqueles que excederem a participação. 

Declaro conhecimento e aceite que nos sinistros de incêndio, de queda de raio e/ou explosão, de indenização integral do veículo não será cobrada a participação. 

Declaro conhecimento e aceite que nos sinistros de RCF – Danos Materiais, poderá ser descontada a participação. 

Declaro conhecimento e aceite que a participações serão descontadas de cada sinistro indenizável. Se vários sinistros forem reclamados serão deduzidas tantas participações quantos forem os eventos. 

Declaro conhecimento e aceite que para itens de série, deduz-se a participação estipulada no contrato nos casos de perda parcial do veículo, roubo/furto exclusivo desses itens e roubo/furto do veículo recuperado sem o item. Declaro meu interesse em fazer parte da associação, assumindo todas as obrigações atribuídas aos associados, nos termos e condições estabelecidas no Estatuto Social e para alcançar tal pretensão, firmo o presente termo, reconhecendo estar plenamente ciente das normas que regulam a associação, cujo Estatuto Social está devidamente registrado no 3o Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Curitiba. 

Declaro que o veículo é de minha propriedade ou possuo autorização legal utiliza-lo. Declaro, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas acima em relação ao veículo cadastrado são verdadeiras e que se não retratarem a verdade perderei meu direito aos benefícios em relação ao mesmo. 

PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO

Se o seu veículo for furtado ou roubado, você deverá registrar ocorrência na delegacia mais próxima bem como acionar o 190 para já fazer o bloqueio do mesmo. Se você sofrer um acidente de trânsito com vítimas, também é necessário acionar a polícia para registro da ocorrência. Em caso de colisão, você deve sempre anotar os dados pessoais dos condutores envolvidos.

 

NÃO ASSUMA QUALQUER RESPONSABILIDADE PELO ACIDENTE OU FAÇA ACORDOS SEM O ACOMPANHAMENTO DA HAVEN CARE PROTEÇÕES ESPECIAIS.

 

Acione a Central de atendimento específica do produto pelo WhatsApp (41) 98807-8932 ou, contacte seu agente/vendedor. Caso seu veículo esteja sem condições de trafegar, se possível, procure não obstruir o trânsito, o que poderia causar outros acidentes. 

Não se esqueça de procurar uma delegacia ou posto de controle do trânsito para preencher o boletim de ocorrência (B.O.). Dependendo do Estado o mesmo poderá ser feito de forma online desde que não se tenha vitima no local do ocorrido.

Uma vez aprovado orçamento e realizada a compra das peças, se solicitada a troca da oficina, será aplicada uma taxa de 15% sobre o valor do orçamento aprovado, limitado a R$ 1.000,00 para cobertura das despesas operacionais (guincho para remoção do veículo, devolução das peças, realização de nova vistoria de sinistro) geradas por esta ação.

Em caso de dúvidas entre em contato com seu agente/vendedor de proteção.

Contatos

Estamos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos que busque. Fale conosco!

(41) 99922-9595 

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